sexta-feira, 17 de julho de 2015

POR QUE ESCOLHER O CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO CAIXA?

Você pode usar o FGTS
Seu FGTS pode ser utilizado para pagamento de parte das prestações, para quitar ou amortizar o saldo devedor do seu CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO.
Para isso, será necessário cumprir as regras estabelecidas pela CAIXA, Agente Operador do Fundo. Abaixo algumas condições:
- o recurso somente poderá ser utilizado após a aquisição do imóvel residencial;
- o imóvel deve estar registrado no Cartório e em nome do consorciado;
- o valor de avaliação não pode ter excedido o limite do SFH, na data da aquisição;
- se na aquisição do imóvel com recursos do Consórcio, o consorciado não for detentor de financiamento ativo do SFH;
- a Carta de Crédito não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial ou terreno, reforma ou liquidação de financiamento habitacional;
- na aquisição, os recursos do FGTS serão creditados na conta do vendedor do imóvel, após a apresentação da Escritura registrada em Cartório;
- para abater as prestações, este ocorrerá a cada 12 prestações, com limite de 3 prestações vencidas, se for o caso, e corresponderá ao somatório de 80%das prestações vincendas e vencidas.
Para saber todas as regras, acesso o link do Manual Operacional abaixo.

Manual Operacional do FGTS - Consorciado/Cônjuge

É acessível a diversas faixas de renda
Cartas de Crédito com valores entre R$ 30 mil e R$ 700 mil, sendo que de R$ 30 mil a R$ 60 mil as cotas estão disponíveis para Grupos em andamento. Valores de parcelas sob consulta.

Você decide o que fazer
Após a contemplação você opta por comprar, construir ou reformar/ampliar o seu imóvel.Você também pode quitar financiamento próprio.

Formação rápida de Grupos
A abrangência nacional do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO CAIXA permite a formação rápida dos Grupos.

A Carta de Crédito é atualizada pela variação do INPC, a cada 12 Assembleias. E, após a contemplação, enquanto você não utilizar a Carta de Crédito, ela será atualizada diariamente. Assim, não perde o poder de compra.